LEI MUNICIPAL Nº 625, DE 30 DE JUNHO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA TERRITORIAL URBANA PARA A LOJA MAÇONICA BARAQIEL PINTO DE MEDEIROS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área territorial urbana, medindo 2.000 m² (dois mil metros quadrados), localizado no conjunto habitacional Sergio Sebastião Stein, neste município de Marechal Floriano/ES, para a Loja Maçônica Baraquiel Pinto de Medeiros nº 82, Marechal Floriano/ES.

 

Parágrafo Único. A localidade exata da área acima mencionada, será definida através dos meios legais e acordado entre as partes.

 

Art. 2º Na área em questão, a entidade se propõe a construir a sua Sede, onde serão desenvolvidos trabalhos correlatos a condição maçônica e de filantropia, visando o bem comum dos munícipes.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a contar de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano – ES, 30 de junho de 2006.

 

ELIAS KIEFER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.