O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área territorial urbana,
medindo
Parágrafo Único. A localidade exata da área acima mencionada, será definida através dos meios legais e acordado entre as partes.
Art. 2º Na área em questão, a entidade se propõe a construir a sua Sede, onde serão desenvolvidos trabalhos correlatos a condição maçônica e de filantropia, visando o bem comum dos munícipes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a contar de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano – ES, 30 de junho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.