LEI MUNICIPAL N° 627, DE 30 DE JUNHO DE 2006

 

ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 608, DE 08 DE MAIO DE 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 1° da Lei Municipal n° 608, de 08 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1 Ficam isentos de 50% (cinquenta por cento), do valor atribuído ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), os proprietários de imóveis com arquitetura Ítalo-Germânica, como forma de incentivo a preservação cultural daqueles povos”.

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos fará o devido controle de todas as construções, com exames prévios e a consequente aprovação dos projetos arquitetônicos.

 

Art. 2° Esta lei entrará em vigor a contar da data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano – ES, 30 de Junho de 2006.

 

ELIAS KIEFER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.