LEI MUNICIPAL Nº 630, DE 05 DE JULHO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSO FINANCEIRO A ORGANIZAÇÃO DE AMPARO AO IDOSO - SOU FELIZ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recurso financeiro , a título de subvenção social a Organização de Amparo ao Idoso – Sou feliz, sem fins lucrativos, sediado no Município de Marechal Floriano/ES.

 

Parágrafo Único. A verba destinada a referida Organização, objetiva no custeio de despesas de pessoal e demais serviços a que for necessário em prol do interesse público.

 

Art. 2º O valor global da verba a ser repassada a Sou Feliz – Organização de Amparo ao Idoso é de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais) e serão repassados em 7 (sete) parcelas mensais de R$ 11.000,00 (onze mil reais).

 

Art. 3º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente lei advirão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme classificação abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

209001.0824100712.277.3.3.50.43.000 – FICHA 543.................................... R$ 77.000,00

 

Art. 4º A Sou Feliz – Organização de Amparo ao idoso, ficará obrigada a demonstrar mensalmente, a prestação dos recursos repassados, sob pena de perda do repasse financeiro.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano – ES, 05 de julho de 2006.

 

ELIAS KIEFER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.