O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a repassar recurso financeiro
, a título de subvenção social a Organização de Amparo ao Idoso – Sou
feliz, sem fins lucrativos, sediado no Município de Marechal Floriano/ES.
Parágrafo Único. A verba destinada a
referida Organização, objetiva no custeio de despesas de pessoal e demais
serviços a que for necessário em prol do interesse público.
Art. 2º O valor global da
verba a ser repassada a Sou Feliz – Organização de Amparo ao Idoso é de R$
77.000,00 (setenta e sete mil reais) e serão repassados em 7
(sete) parcelas mensais de R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Art. 3º Os recursos
necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente lei
advirão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme classificação
abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
209001.0824100712.277.3.3.50.43.000 – FICHA 543.................................... R$ 77.000,00
Art. 4º A Sou Feliz –
Organização de Amparo ao idoso, ficará obrigada a demonstrar mensalmente, a
prestação dos recursos repassados, sob pena de perda
do repasse financeiro.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano – ES, 05 de julho de 2006.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.