LEI MUNICIPAL Nº 631, DE 05 DE JULHO DE 2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar recurso financeiro, a título de subvenção social a Associação Pestalozzi de Marechal Floriano/ES, sem fins lucrativos,
sediado no Município de Marechal Floriano/ES.
Parágrafo Único. A verba destinada a referida Associação, objetiva no custeio de despesas
de pessoal e demais serviços a que for necessário em prol do interesse público.
Art. 2º O valor global da verba a ser repassada a
Associação Pestalozzi de Marechal Floriano é de R$
77.000,00 (setenta e sete mil reais) e serão repassados em 7
(sete) parcelas mensais de R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Art. 3º Os recursos necessários para cobrir as
despesas previstas no artigo 1º da presente lei advirão de anulação parcial de
dotação orçamentária, conforme classificação abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
209001.082400722.040.3.3.50.43.000 – FICHA 535.................................... R$ 77.000,00
Art. 4º A Associação Pestalozzi
de Marechal Floriano/ES, ficará obrigada a demonstrar mensalmente, a prestação
dos recursos repassados, sob pena de perda do repasse
financeiro.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano – ES, 05 de julho de 2006.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal
Floriano.