O
PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em
adiantamento 75% (setenta e cinco por cento) para correção da Unidade Padrão de
Vencimentos da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, para o mês de janeiro
de 1994.
Art. 2º O adiantamento que se refere o artigo anterior, será descontado do
percentual a ser concedido para correção da Unidade Padrão de Vencimentos dos
Servidores Públicos Municipais, na data base.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 1º de janeiro de 1994.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 28 de março de 1994.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.