LEI MUNICIPAL Nº 63, DE 28 DE MARÇO DE 1994

 

“REAJUSTA UPV.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em adiantamento 75% (setenta e cinco por cento) para correção da Unidade Padrão de Vencimentos da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, para o mês de janeiro de 1994.

 

Art. 2º O adiantamento que se refere o artigo anterior, será descontado do percentual a ser concedido para correção da Unidade Padrão de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, na data base.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 1994.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 28 de março de 1994.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.