LEI MUNICIPAL Nº 632, DE 19 DE JULHO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMOVEL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir imóvel, de propriedade do Sr. Roberto Kale Soares e da Sra. Marize Gave Kale Soares, localizado neste município; medindo 10.740m² (dez mil, setecentos e quarenta metros quadrados), registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Domingos Martins/ES, Livro 2-N, as fls. 280 e sob o nº 1-4.761.

 

Art. 2º O valor a ser pago pelo imóvel será de até R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).

 

Parágrafo Único. O pagamento deverá ser efetuado em 09 (nove) parcelas, sendo a primeira de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e as demais de R$ 32.500 (trinta e dois mil e quinhentos reais) em cada mês subsequente.

 

Art. 3º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas na presente Lei advirão da dotação orçamentária, conforme classificação abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

208001.10301000130764.490.6100 – FICHA 418............................. R$ 320.000,00

AQUISIÇÃO DE IMÓVEL

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano – ES, 19 de julho de 2006.

 

ELIAS KIEFER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.