O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir imóvel, de propriedade do Sr.
Roberto Kale Soares e da Sra. Marize
Gave Kale Soares,
localizado neste município; medindo 10.740m² (dez mil, setecentos e quarenta
metros quadrados), registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Domingos Martins/ES, Livro 2-N, as fls. 280 e sob o nº 1-4.761.
Art. 2º O valor a ser pago
pelo imóvel será de até R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).
Parágrafo Único. O pagamento
deverá ser efetuado em 09 (nove) parcelas, sendo a primeira de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais) e as demais de R$ 32.500 (trinta e dois mil e quinhentos
reais) em cada mês subsequente.
Art. 3º Os recursos
necessários para cobrir as despesas previstas na presente Lei advirão da
dotação orçamentária, conforme classificação abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
208001.10301000130764.490.6100 – FICHA 418............................. R$ 320.000,00
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal
Floriano – ES, 19 de julho de 2006.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.