LEI MUNICIPAL Nº 633, DE 19 DE JULHO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O SISTEMA FAESA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convenio com o Sistema FAESA de Educação, com o objetivo de prestar auxílio financeiro aos estudantes, estabelecendo a cooperação para o apoio ao Curso avançado de Gestão do Agronegócio.

 

Parágrafo Único. O Auxilio financeiro destinado aos estudantes será de R$ 60.300,00 (sessenta mil e trezentos reais).

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no Parágrafo Único do artigo 1º da presente Lei advirão da dotação orçamentária, conforme classificação abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

206001.1236200982.251.3.3.90.18.000 – FICHA 418

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a contar de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano – ES, 19 de julho de 2006.

 

ELIAS KIEFER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.