O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convenio com o Sistema FAESA de Educação, com o objetivo de prestar auxílio financeiro aos estudantes, estabelecendo a cooperação para o apoio ao Curso avançado de Gestão do Agronegócio.
Parágrafo Único. O Auxilio financeiro destinado aos estudantes será de R$ 60.300,00 (sessenta mil e trezentos reais).
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no Parágrafo Único do artigo 1º da presente Lei advirão da dotação orçamentária, conforme classificação abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
206001.1236200982.251.3.3.90.18.000 – FICHA 418
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a contar de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano – ES, 19 de julho de 2006.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.