O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Edson Ricardo Strela, a rua projetada que terá seu início próximo a residência do Sr. Omero Custodio Soares, e seu término na residência da Sra. Maria Florentina H. dos Santos, neste município.
Parágrafo Único. A rua Edson Ricardo Strela, está localizada ao lado esquerdo da Rua Eduardo Hoffmam e paralela a rua Theobaldo Rupf, percurso que dá acesso ao sitio do Sr. Zé Maria Vasconcellos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a contar de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano – ES, 06 de setembro de 2006.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.