LEI MUNICIPAL Nº 634, DE 06 DE SETEMBRO DE 2006

 

DEMONINA DE RUA EDSON RICARDO ESTRELA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Edson Ricardo Strela, a rua projetada que terá seu início próximo a residência do Sr. Omero Custodio Soares, e seu término na residência da Sra. Maria Florentina H. dos Santos, neste município.

 

Parágrafo Único. A rua Edson Ricardo Strela, está localizada ao lado esquerdo da Rua Eduardo Hoffmam e paralela a rua Theobaldo Rupf, percurso que dá acesso ao sitio do Sr. Zé Maria Vasconcellos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a contar de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano – ES, 06 de setembro de 2006.

 

ELIAS KIEFER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.