O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Maria Catharina Borgo, a rua projetada tendo início na residência do Sr. Jaime Miranda, e término na residência do Sr. Vanderlei Greco, situada no Distrito de Araguaia, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a contar de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano – ES, 06 de setembro de 2006.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.