LEI MUNICIPAL Nº 635, DE 06 DE SETEMBRO DE 2006

 

DEMONINA DE RUA MARINA CATHARINA BORGO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua Maria Catharina Borgo, a rua projetada tendo início na residência do Sr. Jaime Miranda, e término na residência do Sr. Vanderlei Greco, situada no Distrito de Araguaia, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a contar de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano – ES, 06 de setembro de 2006.

 

ELIAS KIEFER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.