O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 606 de 17 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A contratação do serviço de assistência a saúde na forma de Plano de Saúde, preceder-se-á de processo licitatório a contar desta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a contar de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal
Floriano – ES, 15 de setembro de 2006.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.