LEI MUNICIPAL Nº 638, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006

 

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA O PODER EXECUTIVO ENCAMINHAR OS PROJETOS DE LEIS E LEIS MUNICIPAIS A CAMARA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido critérios para o Poder Executivo Municipal encaminhar os projetos de Leis e Leis Municipais á Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES.

 

Art. 2º Os critérios a serem  estabelecidos serão:

 

I – Deverá ser encaminhado, juntamente com o Projeto de Lei impresso e/ou Lei Municipal impressa., em meio magnético (disquete ou CD) contendo toda a matéria.

 

II – Após aprovação da matéria, será desenvolvido em conjunto com o Autógrafo, o disquete ou CD, encaminhado anteriormente com as devidas alterações ou correções, se houver.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a contar de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano – ES, 15 de setembro de 2006.

 

ELIAS KIEFER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.