O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido critérios para o Poder Executivo Municipal encaminhar os projetos de Leis e Leis Municipais á Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES.
Art. 2º Os critérios a serem estabelecidos serão:
I – Deverá ser encaminhado, juntamente com o Projeto de Lei impresso e/ou Lei Municipal impressa., em meio magnético (disquete ou CD) contendo toda a matéria.
II – Após aprovação da matéria, será desenvolvido em conjunto com o Autógrafo, o disquete ou CD, encaminhado anteriormente com as devidas alterações ou correções, se houver.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a contar de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano – ES, 15 de setembro de 2006.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.