O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal, autorizado a desapropriar imóvel, de propriedade
do Sr. Aguiliano Germano Kiefer, localizado neste
município, confrontando-se com a Escola EMEF Sitio Rupf,
medindo 31,86m (trinta e um metros e oitenta e seis centímetros); pelo lado
esquerdo com a Estrada de Batatal, medindo 28,36m (vinte e oito e trinta e seis
centímetros); pelo lado direito sendo de dois lados medindo o primeiro
Art. 2º O valor a ser pago pelo imóvel será de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da dotação orçamentária, abaixo discriminada:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
206001.1236500083.042.4.4.90.61.000 – FICHA – 276 ................................ R$ 25.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano – ES, 15 de setembro de 2006.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.