LEI MUNICIPAL Nº 639, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR IMÓVEL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a desapropriar imóvel, de propriedade do Sr. Aguiliano Germano Kiefer, localizado neste município, confrontando-se com a Escola EMEF Sitio Rupf, medindo 31,86m (trinta e um metros e oitenta e seis centímetros); pelo lado esquerdo com a Estrada de Batatal, medindo 28,36m (vinte e oito e trinta e seis centímetros); pelo lado direito sendo de dois lados medindo o primeiro 5,44 m (cinco metros e quarenta e quatro centímetros) e o segundo 23,88 (vinte e oito metros e oitenta e oito centímetros), totalizando a medição de 416,91 m² (quatrocentos e dezesseis metros quadrados e noventa e um centímetros quadrados).

 

Art. 2º O valor a ser pago pelo imóvel será de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da dotação orçamentária, abaixo discriminada:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AQUISIÇÃO DE IMÓVEL

206001.1236500083.042.4.4.90.61.000 – FICHA – 276 ................................ R$ 25.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano – ES, 15 de setembro de 2006.

 

ELIAS KIEFER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.