O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal de acordo com o disposto nos Arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.300.000,00 (Três milhões e trezentos mil reais) destinado à cobertura de dotações insuficientes dotadas e aprovadas no orçamento municipal.
Art. 2° Serão utilizados como fonte de recurso para abertura do crédito adicional suplementar, o excesso de arrecadação apurado até o mês de agosto de 2006, conforme Art. 43, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano – ES, 20 de setembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.