LEI MUNICIPAL Nº 64, DE 28 DE MARÇO DE 1994
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em
adiantamento 30,5% (trinta vírgula cinco por cento), para correção da Unidade
Padrão de Vencimentos da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, para o mês
de fevereiro de 1994.
Art. 2º O adiantamento a que se refere o artigo anterior, será descontado do
percentual a ser concedido para correção da Unidade Padrão de Vencimentos dos
Servidores Públicos Municipais, na data-base.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 1º de fevereiro de 1994.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 28 de Março de 1994.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.