LEI MUNICIPAL Nº 64, DE 28 DE MARÇO DE 1994

 

“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA UNIDADE PADRÃO DE VENCIMENTOS –UPV.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em adiantamento 30,5% (trinta vírgula cinco por cento), para correção da Unidade Padrão de Vencimentos da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, para o mês de fevereiro de 1994.

 

Art. 2º O adiantamento a que se refere o artigo anterior, será descontado do percentual a ser concedido para correção da Unidade Padrão de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, na data-base.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro de 1994.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 28 de Março de 1994.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.