LEI MUNICIPAL N° 642, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006

 

RECONHECE COMO UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇONICA BARAQUIEL PINTO DE MEDEIROS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica reconhecida como Utilidade Pública a Loja Maçônica Baraquiel Pinto de Medeiros, fundada em vinte de agosto de 2005, denominada entidade sem fins lucrativos, com Estatuto e Regimento Interno próprio.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 20 de setembro de 2006.

 

ELIAS KIEFER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.