O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar dois cargos comissionados, sendo o primeiro de Agente de Credito, Referencia CC-5 e o segundo de Coordenador de Crédito, Referencia CC-3, para operar na operacionalização do programa do microcrédito do Estado do Espírito Santo-NOSSO CREDITO modalidade especial de credito, estruturado para inclusão econômica e social de empreendedores de pequenos negócios, mediante a concessão de credito, conjugado com a capacitação e Assistência técnica aos tomadores de credito do Município, objetivando a continuidade do trabalho que já vem sido desenvolvido no Município.
Parágrafo
Único. A ocupação dos cargos
criados no caput do presente artigo, fica condicionadas a participação e
aprovação de processo de seleção e capacitação promovido pelo BANDES.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a
presente Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal
Floriano, ES, 20 de setembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.