LEI MUNICIPAL N° 644, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CARGO DE AGENTE DE CREDITO E COORDENADOR DA UNIDADE MUNICIPAL DE MICROCREDITO, PARA A OPERACIONALIZAÇÃO ESTADUAL DE MICROCREDITO – NOSSO CREDITO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar dois cargos comissionados, sendo o primeiro de Agente de Credito, Referencia CC-5 e o segundo de Coordenador de Crédito, Referencia CC-3, para operar na operacionalização do programa do microcrédito do Estado do Espírito Santo-NOSSO CREDITO modalidade especial de credito, estruturado para inclusão econômica e social de empreendedores de pequenos negócios, mediante a concessão de credito, conjugado com a capacitação e Assistência técnica aos tomadores de credito do Município, objetivando a continuidade do trabalho que já vem sido desenvolvido no Município.

 

Parágrafo Único. A ocupação dos cargos criados no caput do presente artigo, fica condicionadas a participação e aprovação de processo de seleção e capacitação promovido pelo BANDES.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 20 de setembro de 2006.

 

ELIAS KIEFER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.