O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo de acordo com o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a:
I – Abrir credito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na seguinte classificação orçamentária:
209 Secretaria Municipal de Assistência Social
209002 Fundo Municipal da Criança e Adolescente
209002.08 Assistência Social
209002.08243 Assistência à Criança e ao Adolescente
209002.082430010 Programa de Gestão da política da Ação Social
209002.0824300102.285 Manutenção das atividades do Fundo da criança e adolescente.
Vencimento e vantagens fixas – R$ 8.000,00
209002.0824300102.2853.1090.11.000- Pessoal Civil
Obrigações Patronais – R$ 3.000,00
209002.0824300102.2853.1.90.13.000
Material de consumo – R$ 4.000,00
209002.0824300102.2853.3.90.30.000
Outros serviços de terceiros – R$ 2.000,00
209002.0824300102.2853.3.90.36.000 – Pessoa Física
Outros serviços de terceiros – R$ 3.000,00
209002.0824300102.2853.3.90.39.000 – Pessoa Jurídica
Art. 2° Serão utilizados como fonte de recurso para abertura dos creditos adicionais especiais, o excesso de arrecadação apurado ate o período, conforme Art. 43, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 20 de setembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.