LEI MUNICIPAL N° 646, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL DESTINADO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo de acordo com o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a:

 

I – Abrir credito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na seguinte classificação orçamentária:

 

209                                         Secretaria Municipal de Assistência Social

209002                                   Fundo Municipal da Criança e Adolescente

209002.08                              Assistência Social

209002.08243                      Assistência à Criança e ao Adolescente

209002.082430010              Programa de Gestão da política da Ação Social

209002.0824300102.285     Manutenção das atividades do Fundo da criança e adolescente.

Vencimento e vantagens fixas – R$ 8.000,00

209002.0824300102.2853.1090.11.000- Pessoal Civil

Obrigações Patronais – R$ 3.000,00

209002.0824300102.2853.1.90.13.000

Material de consumo – R$ 4.000,00

209002.0824300102.2853.3.90.30.000

Outros serviços de terceiros – R$ 2.000,00

209002.0824300102.2853.3.90.36.000 – Pessoa Física

Outros serviços de terceiros – R$ 3.000,00

209002.0824300102.2853.3.90.39.000 – Pessoa Jurídica

 

Art. 2° Serão utilizados como fonte de recurso para abertura dos creditos adicionais especiais, o excesso de arrecadação apurado ate o período, conforme Art. 43, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 20 de setembro de 2006.

 

ELIAS KIEFER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.