O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de acordo com o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a:
I – Abrir créditos adicional especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) na seguinte classificação orçamentária:
209 Secretaria Municipal de Assistência Social
209001 Secretaria Municipal de Assistência Social
209001.08 Assistência Social
209001.08334 Fomento ao Trabalho
209001.083340077 Geração de Emprego e Renda
209001.0833400772.286 Manutenção das atividades do Programa NOSSOCREDITO
209001.0833400772.2863.1.90.11.000 – Vencimento e vantagens fixas Pessoal Civil R$12.000,00
209001.0833400772.2863.1.90.13.000-Obrigações Patronas – R$ 3.000,00
209001.0833400772.2863.3.90.30.000 – Material de Consumo – R$1.000,00
209001.0833400772.2863.3.90.36.000 – Outros serviços de terceiros pessoas físicas R$1.000,00
209001.0833400772.2863.3.90.39.000 – Outro serviços de terceiros pessoas jurídicas – R$1.000,00
Art.2° Serão utilizados como fonte de recurso para abertura dos créditos adicionais especiais, o excesso de arrecadarão apurado ate o período, conforme Art. 43 inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.3° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 20 de setembro de 2006.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.