LEI MUNICIPAL Nº 651, DE 06 DE OUTUBRO
DE 2006
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSART RECURSO FINANCEIRO A FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DE ASSISTENCIA SOCIAL DE DOMINGOS MARTINS – FHASDOMAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recurso financeiro a título de subvenção social a Fundação Hospitalar de Assistência Social de Domingos Martins – Fhasdomar, sem fins lucrativos, sediado no Município de Domingos Martins.
Parágrafo Único. a verba destinada a Fundação referida neste artigo, objetiva no custeio de serviços médico-hospitalares prestados e demais a que for necessário em prol do interesse público.
Art. 2º O valor global da verba a ser repassada a Fundação Hospitalar de Assistência Social de Domingos Martins – FHASDOMAR é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e será repassada em parcela única.
Art. 3º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão parcial de dotação orçamentária, conforme classificação abaixo:
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
288001.1030200542.276
- FICHA 506..............................................R$
20.000,00
Art. 4º A Fundação Hospitalar de Assistência Social de Domingos Martins – FHASDOMAR ficará obrigada a demonstrar mensalmente, enviando relatório dos serviços prestados a população de Marechal Floriano, sob pena de perda do repasse financeiro.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano – ES, 06 de outubro de
2006.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.