O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes anexos de Metas e riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007 conforme disposto:
I – Metas Anuais;
II – Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do exercício anterior;
III – Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores;
IV – Evolução do patrimônio líquido;
V – Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
VI – Receitas e despesas previdenciárias do RPPS;
VII – Estimativa e compensação da renuncia de receitas;
VIII – Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
IX – Demonstrativo de riscos fiscais e previdências;
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano – ES, 09 de novembro de 2006.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal
Floriano.