LEI MUNICIPAL Nº 653, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇOES DOS ANEXOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2007

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os seguintes anexos de Metas e riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007 conforme disposto:

 

I – Metas Anuais;

 

II – Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do exercício anterior;

 

III – Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores;

 

IV – Evolução do patrimônio líquido;

 

V – Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

 

VI – Receitas e despesas previdenciárias do RPPS;

 

VII – Estimativa e compensação da renuncia de receitas;

 

VIII – Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;

 

IX – Demonstrativo de riscos fiscais e previdências;

 

 

 

 

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano – ES, 09 de novembro de 2006.

 

ELIAS KIEFER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.