REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL N° 931, DE 26 DE JUNHO DE 2009

 

LEI MUNICIPAL Nº 655, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006

 

CRIA UMA VAGA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS LOTADO NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada 01 (uma) vaga do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Serviços Gerais, Referencia/Classe II, lotada no Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º Ficam alterados os quantitativos do referido cargo conforme Lei Municipal nº 623, de 30 de junho de 2006, anexo IV de 02 (duas) para 03 (três) vagas, lotadas no Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano – ES, 17 de novembro de 2006.

 

ELIAS KIEFER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.