LEI MUNICIPAL N° 657, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 35, E O ANEXO IV, DA LEI MUNICIPAL N° 566, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Parágrafo único do artigo 35 da Lei Municipal N° 566, de 07 de Novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. Excluem-se do caput deste artigo os profissionais Médicos, Médicos Veterinário, Odontólogo, Psicólogo, Farmacêutico, Bioquímico, Enfermeiro, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Biólogo, Assistente Social e Nutricionista, para os quais o regime de trabalho obedecerá às normas definidas nos Conselhos de suas categorias, distribuídas de acordo com as especificidades das atividades da Administração Municipal.”

 

Art. 2° Fica alterado o Anexo IV a que se refere o art. 11 da Lei N° 566, de 07 de novembro de 2005, em conformidade com o Anexo I da presente Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 17 de novembro de 2006.

 

ELIAS KIEFER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

ANEXO I

 

ANEXO IV – a que se refere o art. 11 da Lei n° 566, de 07 de novembro de 2005.

QUADRO EFETIVO

CLASSES E RESPECTIVAS CARGAS HORÁRIAS SEMANAIS

CLASSE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Agentes de Serviços Gerais

40 HORAS

Agente de Vigilância Epidemiológica e Ambiental

40 HORAS

Agente Administrativo

40 HORAS

Agente de Serviços Sociais e de Saúde

40 HORAS

Fiscal de Vigilância

40 HORAS

Operador de Sistema de Microinformática

40 HORAS

Auxiliar de Enfermagem

40 HORAS

Agente de Vigilância Sanitária

40 HORAS

Motorista

40 HORAS

Técnico de Laboratório

40 HORAS

Técnico de Contabilidade

40 HORAS

Técnico de Enfermagem

40 HORAS

Bioquímico

20 HORAS

Enfermeiro

36 HORAS

Farmacêutico

20 HORAS

Fonoaudiólogo

30 HORAS

Fisioterapeuta

30 HORAS

Biólogo

30 HORAS

Assistente Social

30 HORAS

Nutricionista

30 HORAS

Psicólogo

30 HORAS

Odontólogo (Dentista)

20 HORAS

Médicos

20 HORAS

Médico Veterinário

20 HORAS