LEI MUNICIPAL N° 660, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

 

CONCEDE REAJUSTE PARA O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica concedido reajuste de 30% para o auxílio alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal.

 

Parágrafo Único. O valor do auxílio alimentação será reajustado, anualmente, por ato da Mesa Diretora.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária 101001.0103100992.257 - Manutenção das atividades da Câmara 3.3.90.39.000 - Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica – Ficha 00011.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 14 de novembro de 2006.

 

ELIAS KIEFER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.