LEI MUNICIPAL N° 660, DE 14 DE DEZEMBRO
DE 2006
CONCEDE
REAJUSTE PARA O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido reajuste de 30% para o auxílio alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo Único. O valor do auxílio alimentação será reajustado, anualmente, por ato da Mesa Diretora.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária 101001.0103100992.257 - Manutenção das atividades da Câmara 3.3.90.39.000 - Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica – Ficha 00011.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 14 de novembro de 2006.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.