LEI MUNICIPAL Nº 661, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DESTINADO A “DEVOLUÇÃO DE RECURSO DE CONVÊNIO”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a:

 

I - Abrir crédito adicional especial no valor de R$ 605.000,00 (seiscentos e cinco mil reais), para devolução de recursos de convênios n° 355/2001 não utilizado, através da seguinte classificação orçamentária:

 

205 – Secretaria de Obras e serviços Urbanos

205001 - Secretaria de Obras e serviços Urbanos

205001.17 – Saneamento

205001.1712 – Saneamento Básico Urbano

205001.17120022 – Programa de Implantação de Ações e Saneamento Básico

205001.171200223.077 – Construção de estação de tratamento de esgoto

205001.171200223.0774.4.90.93.000 – Indenizações e Restrições

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para a abertura do crédito adicional especial, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme Art. 43, Inciso I da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 20 de dezembro de 2006.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.