O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a:
I - Abrir crédito adicional especial no valor de R$ 605.000,00 (seiscentos e cinco mil reais), para devolução de recursos de convênios n° 355/2001 não utilizado, através da seguinte classificação orçamentária:
205 – Secretaria de Obras e serviços Urbanos
205001 - Secretaria de Obras e serviços Urbanos
205001.17 – Saneamento
205001.1712 – Saneamento Básico Urbano
205001.17120022 – Programa de Implantação de Ações e Saneamento Básico
205001.171200223.077 – Construção de estação de tratamento de esgoto
205001.171200223.0774.4.90.93.000 – Indenizações e Restrições
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para a abertura do crédito adicional especial, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme Art. 43, Inciso I da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 20 de dezembro de 2006.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.