O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Marechal Floriano – ES, para o exercício de 2007, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos Anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES |
R$ |
23.825.000,00 |
- Receitas Tributárias |
R$ |
1.577.500,00 |
- Receitas de Contribuições |
R$ |
382.000,00 |
- Receitas Patrimoniais |
R$ |
197.000,00 |
- Receita Industrial |
R$ |
15.000,00 |
- Receitas de Serviços |
R$ |
10.000,00 |
- Transferências Correntes |
R$ |
1.471.000,00 |
- Outras Transferências Correntes |
R$ |
172.500,00 |
- (-) Dedução para o FUNDEF |
R$ |
(23.355.000,00) |
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|
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ |
530.000,00 |
- Alimentação de Bens |
R$ |
20.000,00 |
- Transferências de Capital |
R$ |
510.000,00 |
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- TOTAL GERAL |
R$ |
22.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constantes dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por órgão, Unidade Orçamentária Função, Sub – Função, Programas e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.
CÓDIGO DA FUNÇÃO |
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO |
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01 |
Legislativa |
R$ |
1.400.000,00 |
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04 |
Administração |
R$ |
4.488.400,00 |
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06 |
Segurança Pública |
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18.000,00 |
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08 |
Assistência Social |
R$ |
909.000,00 |
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09 |
Previdência Social |
R$ |
49.500,00 |
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10 |
Saúde |
R$ |
4.480.100,00 |
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12 |
Educação |
R$ |
5.590.000,00 |
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13 |
Cultura |
R$ |
738.000,00 |
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15 |
Urbanismo |
R$ |
1.616.00,00 |
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16 |
Habitação |
R$ |
49.000,00 |
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17 |
Saneamento |
R$ |
62.000,00 |
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18 |
Gestão Ambiental |
R$ |
81.000,00 |
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20 |
Agricultura |
R$ |
680.500,00 |
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24 |
Comunicação |
|
41.000,00 |
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26 |
Esporte |
R$ |
1.271.500,00 |
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27 |
Desporto e Lazer |
R$ |
66.000,00 |
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28 |
Encargos Especiais |
R$ |
310.000,00 |
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99 |
Reserva de Contingência |
R$ |
150.000,00 |
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TOTAL DE FUNÇÕES |
R$ |
22.000.000,00 |
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Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n° 4.320/64 de 17 de março de 1964, em realizar de créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.
Art. 5º Fica o Poder Executivo e o Legislativo, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) sobre o total de despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, utilizando como fonte de recurso as definidas no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 6º O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2007, revogadas em disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 20 de dezembro de 2005.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.