LEI MUNICIPAL Nº 662, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Marechal Floriano – ES, para o exercício de 2007, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos Anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS CORRENTES

R$

23.825.000,00

- Receitas Tributárias

R$

1.577.500,00

- Receitas de Contribuições

R$

382.000,00

- Receitas Patrimoniais

R$

197.000,00

- Receita Industrial

R$

15.000,00

- Receitas de Serviços

R$

10.000,00

- Transferências Correntes

R$

1.471.000,00

- Outras Transferências Correntes

R$

172.500,00

- (-) Dedução para o FUNDEF

R$

(23.355.000,00)

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

R$

530.000,00

- Alimentação de Bens

R$

20.000,00

- Transferências de Capital

R$

510.000,00

 

- TOTAL GERAL

R$

22.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constantes dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por órgão, Unidade Orçamentária Função, Sub – Função, Programas e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.

 

CÓDIGO DA FUNÇÃO

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

 

  01

Legislativa

R$

1.400.000,00

  04

Administração

R$

4.488.400,00

  06

Segurança Pública

 

18.000,00

  08

Assistência Social

R$

909.000,00

  09

Previdência Social

R$

49.500,00

  10

Saúde

R$

4.480.100,00

  12

Educação

R$

5.590.000,00

  13

Cultura

R$

738.000,00

  15

Urbanismo

R$

1.616.00,00

  16

Habitação

R$

49.000,00

  17

Saneamento

R$

62.000,00

  18

Gestão Ambiental

R$

81.000,00

  20

Agricultura

R$

680.500,00

  24

Comunicação

 

41.000,00

  26

Esporte

R$

1.271.500,00

  27

Desporto e Lazer

R$

66.000,00

  28

Encargos Especiais

R$

310.000,00

  99

Reserva de Contingência

R$

150.000,00

 

TOTAL DE FUNÇÕES

R$

22.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n° 4.320/64 de 17 de março de 1964, em realizar de créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo e o Legislativo, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a:

 

I - Abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) sobre o total de despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, utilizando como fonte de recurso as definidas no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2007, revogadas em disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 20 de dezembro de 2005.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.