O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial às seguintes categorias de servidores da Secretaria Municipal de Educação deste Município.
· Professor;
· Orientador Educacional;
· Supervisor Escolar;
Art. 2º O valor do abono a ser concedido aos profissionais que integram o FUEFUM – 60% será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 3º O abono que trata a presente Lei será pago em Parcela Única em folha de pagamento suplementar, no mês de dezembro de 2006.
Art. 4º O abono será concedido exclusivamente às categorias relacionadas no Art. 1° desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias:
- 206002.123610062.2683.1.90.11.000 – Ficha n° 299
- 206002.123610062.2683.1.90.13.000 – Ficha n° 300
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 26 de dezembro de 2006.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.