LEI MUNICIPAL Nº 663, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

AUTORIZA O PODER EXECULTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial às seguintes categorias de servidores da Secretaria Municipal de Educação deste Município.

 

·       Professor;

·       Orientador Educacional;

·       Supervisor Escolar;

 

Art. 2º O valor do abono a ser concedido aos profissionais que integram o FUEFUM – 60% será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

 

Art. 3º O abono que trata a presente Lei será pago em Parcela Única em folha de pagamento suplementar, no mês de dezembro de 2006.

 

Art. 4º O abono será concedido exclusivamente às categorias relacionadas no Art. 1° desta Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias:

 

- 206002.123610062.2683.1.90.11.000 – Ficha n° 299

- 206002.123610062.2683.1.90.13.000 – Ficha n° 300

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                                                

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 26 de dezembro de 2006.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.