LEI MUNICIPAL Nº 669, DE 12 DE ABRIL DE 2007

 

OBRIGA AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS MUNICIPAIS, A VIABILIZAREM A INSTALAÇÃO DE SANITÁRIOS.

 

 O PREFEITO MUNICIAPL DE MERECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam obrigadas as agências bancárias, localizadas no âmbito do Município de Marechal Floriano, a viabilizar a INSTALAÇÃO DE SANITÉRIOS, para atendimento dos clientes bancários.

 

Art. 2º Ficam estabelecidos os seguintes critérios para construção dos sanitários nas agências bancárias:

 

I - Ter localização independente da estrutura administrativa interna;

 

II - Estar localizados antes da porta giratória;

 

III - Disponibilizar sanitário masculino e feminino, caso haja espaço físico disponível;

 

IV - Disponibilizar a adaptação dos sanitários para pessoas deficientes;

 

V - Disponibilizar a utilização dos sanitários somente no horário de expediente bancário.

 

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta lei, sujeita à instituição financeira responsável às seguintes penalidades:

 

I - Multa de 1.000URMF;

 

II - Em caso de reincidência, multa de 2.000 URMF.

 

Parágrafo único. Os valores previstos nos incisos I e II serão atualizadas de acordo com a variação da URMF ou de outro índice oficial que eventualmente venha a substituí-lo.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no período de 30 (trinta) dias, especialmente, quanto à atribuição de competência para fiscalizar seu cumprimento e impor as penalidades previstas no artigo 3º.

 

 Art. 5º As agências bancárias terão o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, para implantar os procedimentos necessários quanto ao cumprimento do presente dispositivo legal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se às disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 12 de abril de 2007.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.