LEI MUNICIPAL Nº 67, DE 08 DE ABRIL DE 1994

 

“CRIA CARGO DE DIRETOR MUNICIPAL DA UNIDADE SANITARIA DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os cargos comissionados de Diretor Municipal da Unidade Sanitária de Marechal Floriano, de referência CC-02, com 01 (uma) vaga, e de Coordenador de Programa de Assistência Integral de Saúde e Ação Social, e incluídos no anexo II da Lei nº 01, de 04 de janeiro de 1993.

 

Art. 2º Ficam alterados de 05 (cinco) para 10 (dez) os quantitativos de vagas do cargo comissionado de Auxiliar de Serviços, referência CC-07 e de 09 (nove) para 12 (doze) as vagas do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Floriano.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 08 de abril de 1994.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.