LEI MUNICIPAL Nº 679, DE 22 DE ABRIL DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EXECUTAR PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a executar a pavimentação asfáltica na extensão de aproximadamente 400m (quatrocentos metros) em frente aos colégios localizados na zona rural de Marechal Floriano-ES.

 

Parágrafo único. O objetivo da execução desse empreendimento servira para amenizar a poluição do ar quanto à poeira dos carros que passam em frente às escolas se espalham e prejudicam a saúde das crianças que estudam nessas escolas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta da dotação própria lei do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se às disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 22 de março de 2007.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.