LEI MUNICIPAL Nº 680, DE 22 DE MARÇO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR PARCERIA COM A PESTALOZZI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, consoante o disposto no Art.10 e seguinte da Lei 9.970/99, afirma parceria com a “Pestalozzi” (escola Especial Renascer), com base no que preceitua a Lei Federal 7.853/89, que dispõe sobre o apoio e a integração social das pessoas portadoras de deficiência, para fins de continuidade ao atendimento a alunos com necessidades especiais, nos termos de seu programa de atuação/ atendimento.

 

Art. 2º A parceria autoriza por esta Lei será, obrigatoriamente, incluída nos planos Plurianual, nas Leis de diretrizes orçamentárias anuais, pelos anos de consecutivos, enquanto a “Pestalozzi” (Escola Especial Renascer), a quem competirá a execução orçamentária a que se propõe, assegura a existência de instalação fiscais adequadas e de qualidade, destinadas ao respectivo funcionamento e atendimento as suas finalidades precípuas.

 

Parágrafo único. Antes da celebração do termo de parceria objetivo desta lei, fica o Poder Executivo Municipal obrigado a efetuar estudo de impacto financeiro com vistas ao atendimento às premissas básicas relativas às normas de finanças públicas voltada para s responsabilidade na gestão fiscal, prevenindo-se riscos e desvios capazes de efetuar o equilíbrio das contas públicas, nos estritos termos da Lei complementar nº 101/2000 – Lei de responsabilidade Fiscal.

 

Art. 3º Para a manutenção da Parceria definida no artigo anterior, com a qualidade de atendimento inerente á proteção e apoio integral aos alunos portadores de necessidades especiais, facultando todas as oportunidades e facilidades, para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade, serão destinados recursos orçamentários no valor global anual de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais) repassados em 07 (sete) parcelas mensais iguais e sucessivas, pagas a partir de janeiro de cada ano.

 

Parágrafo único. Fica facultado ao Chefe do Poder Executivo realizar adicional a estes valores de acordo com as dotações orçamentárias disponíveis.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da ampliação desta lei correrão por conta dos recursos orçamentários destinados aos programas de assistência e Promoção social do Município de Marechal Floriano, lotados na secretaria de Ação Social.

 

Art. 5º O acompanhamento, controle e fiscalização de execução orçamentária nesta lei serão de responsabilidade da secretaria Municipal de Ação Social e de uma comissão de avaliação constituída na forma do Art. 11 da Lei Federal 9.790/99.

 

§ 1º Os resultados atingidos com a execução do termo de parceria a ser celebrado, assim como os gastos e a ampliação dos recursos objeto desta Lei deverão ser analisados mensalmente por comissão de avaliação, composta de um comum acordo entre o órgão parceiro e a organização da sociedade Civil de interesse público.

 

§ 2º A comissão encaminhada à autoridade competente relatórios conclusivo sobre a avaliação procedida.

 

§ 3º O termo de parceria destinado ao fomento das atividades concorrentes à área de atuação de que se trata esta Lei estará sujeito aos mecanismos de controle social previstos na legislação, devendo ser celebrado em estrita conformidade com o Art. 10 da Lei 9.790/99 ou de eventual substitutivo legal.

 

Art. 6º Fica vedado a “Pestalozzi” (Escola Especial Renascer), participar de campanha de interesse político – partidário ou eleitoral, sob quaisquer meios ou formas.

 

Art. 7º O poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 120 dias.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se às disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 22 de março de 2007.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.