“DISPÕE
SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROIVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação de Servidores, por tempo determinado, para execução de trabalhos na área educacional.
§ 1º Para efeito da presente Lei, considera-se trabalhos essenciais às funções de professores, secretária escolar, servente e guarda municipal.
§ 2º A data determinada para término do contrato é de 31 de dezembro de 1994.
Art. 2º O pessoal contratado por força da presente Lei, será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo-lhe assegurado todos os direitos trabalhistas em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 08 de Abril de 1994.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.