REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL N° 931, DE 26 DE JUNHO DE
2009
LEI MUNICIPAL Nº
687, DE 09 DE MAIO DE 2007
ALTERA A REFERENCIA DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR
JURIDICO DO PODER LEGISLATIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterada a
Referência do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Jurídico do Poder
Legislativo Municipal de CCL – 2 para CCL – 1.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária
101.001.0103100992.257 – Manutenção das atividades da Câmara –
3.3.1.90.11.00000 – Vencimentos e Vantagens físicas – pessoa civil – ficha –
0000002.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se às
disposições em contrário, em especial os Anexos I e III da Lei Municipal nº 623
de 30 de junho de 2006, relativo ao cargo de Assessor Jurídico.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano,
09 de maio de 2007.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.