LEI MUNICIPAL Nº 688, DE 23 DE MAIO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO NA AREA EDUCACIONAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação dos servidores por tempo determinado, para as atividades na área educacional.

 

Parágrafo único. Entende-se por Servidor do quadro do magistério pos Professores, Supervisores, orientadores Escolares, Administradores Escolares, coordenadores Escolares, Berçaristas, Auxiliares Escolares, e outras funções similares conforme determina o Parágrafo único do Artigo 6º, bem como o artigo 53 da Lei Municipal nº 304/98.

 

Art. 2º O pessoal contratado por força da presente Lei, será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, sendo-lhes assegurados todos os direitos trabalhistas em vigor.

 

Art. 3º Os atos administrativos das contratações autorizadas pela presente Lei, deverão constar o período da contratação e a justificativa da excepcionalidade.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de maio de 2007.

 

Revogam-se às disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 23 de maio de 2007.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.