LEI MUNICPAL Nº 689, DE 23 DE MAIO DE 2007
CRIA O PROGRAMA APOIAR O ESPORTE É
VALORIZAR O FUTURO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa “APOIAR O ESPORTE É VALORIZAR O FUTURO”, no âmbito do Município de Marechal Floriano, reconhecendo a pratica de atividades esportivas como peça para o crescimento físico e mental das crianças e adolescentes.
Art. 2º O princípio básico deste programa consiste em ocupar o tempo ocioso das crianças e adolescentes deste município, tirando-os das ruas, livrando assim das drogas e da prostituição infantil e outros males que afetam as crianças e jovens.
Art. 3º Os objetivos deste programa são:
1 – Promover atividades espo9rtivas no período em que as crianças e adolescentes não estiverem na escola.
2 – Incentivar a apoiar a pratica entre crianças e adolescentes, para o bem estar dos mesmos.
3 – Promover a integração de pais e filhos no âmbito municipal e também de outros municípios.
4 – Realizar palestras sobre a importância da pratica de atividades esportivas.
5 – Fazer parcerias com pais de alunos buscando ajuda-los no processo sócio educacional.
Art. 4º As atividades deste programa serão executadas através de:
I – Escolinhas esportivas nas modalidades já existentes no município, como:
a) Futebol de Campo;
b) Futsal;
c) Voleibol.
II – Também com a implantação de outras modalidades, como:
a) Beach Soccer;
b) Artes Marciais;
c) Atletismo;
d) Handebol;
e) Natação;
f) Xadrez.
III – Poderão ser implantados outras modalidades esportivas não previstas nos incisos I e II deste programa.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá patrocinar as despesas com Locomoção, alimentação, estadias e uniformes caracterizados com símbolos do município de Marechal Floriano, na participação de atletas do Município em eventos e competições esportivas fora da municipalidade.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá patrocinar as despesas com locomoção, alimentação e uniformes caracterizados com símbolos do município de Marechal Floriano, na participação de atletas do município em eventos e competições esportivas realizadas nesta municipalidade.
Art. 7º Fica autorizado o poder executivo municipal a firmar convênios e parcerias com órgão do Governo Estadual, do Governo Federal, empresas públicas e privadas para implantação e manutenção do presente programa.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão as contas de dotações orçamentárias próprias, e suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 23 de maio de 2007.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.