LEI MUNICPAL Nº 689, DE 23 DE MAIO DE 2007

 

CRIA O PROGRAMA APOIAR O ESPORTE É VALORIZAR O FUTURO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Programa “APOIAR O ESPORTE É VALORIZAR O FUTURO”, no âmbito do Município de Marechal Floriano, reconhecendo a pratica de atividades esportivas como peça para o crescimento físico e mental das crianças e adolescentes.

 

Art. 2º O princípio básico deste programa consiste em ocupar o tempo ocioso das crianças e adolescentes deste município, tirando-os das ruas, livrando assim das drogas e da prostituição infantil e outros males que afetam as crianças e jovens.

 

Art. 3º Os objetivos deste programa são:

 

1 – Promover atividades espo9rtivas no período em que as crianças e adolescentes não estiverem na escola.

2 – Incentivar a apoiar a pratica entre crianças e adolescentes, para o bem estar dos mesmos.

3 – Promover a integração de pais e filhos no âmbito municipal e também de outros municípios.

4 – Realizar palestras sobre a importância da pratica de atividades esportivas.

5 – Fazer parcerias com pais de alunos buscando ajuda-los no processo sócio educacional.

 

Art. 4º As atividades deste programa serão executadas através de:

 

I – Escolinhas esportivas nas modalidades já existentes no município, como:

 

a) Futebol de Campo;

b) Futsal;

c) Voleibol.

 

II – Também com a implantação de outras modalidades, como:

 

a) Beach Soccer;

b) Artes Marciais;

c) Atletismo;

d) Handebol;

e) Natação;

f) Xadrez.

 

III – Poderão ser implantados outras modalidades esportivas não previstas nos incisos I e II deste programa.

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá patrocinar as despesas com Locomoção, alimentação, estadias e uniformes caracterizados com símbolos do município de Marechal Floriano, na participação de atletas do Município em eventos e competições esportivas fora da municipalidade.

 

Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá patrocinar as despesas com locomoção, alimentação e uniformes caracterizados com símbolos do município de Marechal Floriano, na participação de atletas do município em eventos e competições esportivas realizadas nesta municipalidade.

 

Art. 7º Fica autorizado o poder executivo municipal a firmar convênios e parcerias com órgão do Governo Estadual, do Governo Federal, empresas públicas e privadas para implantação e manutenção do presente programa.

 

Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão as contas de dotações orçamentárias próprias, e suplementadas se necessário.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 23 de maio de 2007.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.