LEI MUNICIPAL Nº 69, DE 20 DE ABRIL DE 1994

 

“AUTORIZA SUBVENÇÃO SOCIAL A SOCIEDADE PESTALOZZI.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar uma subvenção social à Escola Especial Renascer de Marechal Floriano- Sociedade Pestalozzi.

 

Art. 2º A subvenção de que se trata o artigo anterior será repassada em cota única, no valor de CR$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil cruzeiros reais).

 

Art. 3º Os recursos destinados ao cumprimento da presente Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 050.08492522.046 – 3.2.31.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 20 de Abril de 1994.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.