“AUTORIZA
SUBVENÇÃO SOCIAL A SOCIEDADE PESTALOZZI.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar uma subvenção social à Escola Especial Renascer de Marechal Floriano- Sociedade Pestalozzi.
Art. 2º A subvenção de que se trata o artigo anterior será repassada em cota única, no valor de CR$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil cruzeiros reais).
Art. 3º Os recursos destinados ao cumprimento da presente Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 050.08492522.046 – 3.2.31.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 20 de Abril de 1994.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.