LEI MUNICIPAL Nº 693, DE 09 DE MAIO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO EPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de acordo com o dispositivo nos Arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizando a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 22.100,00 (vinte e dois mil e cem reais) referente à contrapartida do município para a construção, recuperação e ampliação do sistema de abastecimento de água no município de Marechal Floriano, através da seguinte classificação orçamentária:

 

205 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

205001 - - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

205001.17 – Saneamento

205001.17452 – Serviços Urbanos

205001.17420005 – Programa de manutenção e Expansão da Infra-estrutura do Município.

205001.1745200052.123 – Manutenção dos serviços de água.

205001.1745200052.123.344905100 – Obras e Instalações.

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para abertura do Credito Adicional Especial conforme Art. 43 Inciso III da Lei Federal 4.320/64, a anulação parcial da dotação orçamentária abaixo especificada:

 

205001.1545200652.014.333903900  FICHA 00142   R$22.100,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Revogam-se às disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 23 de maio de 2007.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.