LEI MUNICIPAL Nº 693, DE 09 DE MAIO DE 2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO EPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de acordo com o dispositivo nos Arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizando a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 22.100,00 (vinte e dois mil e cem reais) referente à contrapartida do município para a construção, recuperação e ampliação do sistema de abastecimento de água no município de Marechal Floriano, através da seguinte classificação orçamentária:
205 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
205001 - - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
205001.17 – Saneamento
205001.17452 – Serviços Urbanos
205001.17420005 – Programa de manutenção e Expansão da Infra-estrutura do Município.
205001.1745200052.123 – Manutenção dos serviços de água.
205001.1745200052.123.344905100 – Obras e Instalações.
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para abertura do Credito Adicional Especial conforme Art. 43 Inciso III da Lei Federal 4.320/64, a anulação parcial da dotação orçamentária abaixo especificada:
205001.1545200652.014.333903900 FICHA 00142 R$22.100,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 23 de maio de 2007.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Marechal Floriano.