REVOGADA
PELA LEI MUNICIPAL N° 871, DE 08 DE JANEIRO DE 2009
LEI MUNICIPAL Nº
697, DE 12 DE JUNHO DE 2007
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam criados 07
(sete) cargos de provimento em Comissão de Assessor de
Planejamento e Controle Interno, Referência CC-2, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, desta Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
– ES.
Parágrafo único. As atribuições dos
cargos de que trata o caput deste artigo, serão regulamentadas através dos
institutos legais no prazo de 90 (noventa dias).
Art. 2º Ficam criados 10
(dez) cargos de Chefe de
Departamento, Referência CC-5, lotado na Secretaria Municipal de
Obras, Infra-Estrutura e Serviços Urbanos desta
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano – ES.
Parágrafo único. As atribuições dos
cargos de que trata o caput deste artigo, estão descritas na Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano,
12 de junho de 2007.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.