LEI MUNICIPAL Nº 699, DE 12 DE JUNHO DE 2007

 

DENOMINA DE BAIRRO SANTA RITA AS RUAS NESTE MUNICIPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de “BAIRRO SANTA RITA” as ruas com início nas futuras instalações da Pestalozzi e seu término próximo ao Campo do Apollo XIII, neste município.

 

Parágrafo único. Predominará para efeitos desta Lei todas as ruas que tiveram suas denominações, das quais permanecerão integrantes deste Bairro.

 

Art. 2º Ficam integrantes desse bairro as seguintes ruas: Gustavo Hertel, Ramiro Lenke, Paulo Lovatti, Edson Ricardo Strela, Eduardo Hoffmann, João Domingos Lorenzoni, Adolfo Gerhardt Filho, Alberto Henrique Luiz Raach, Maria Trabach Botelho, Silvio Rogerio Lenke, Theobaldo Rupf, Travessa Pastor Karl E Schneider, Quinta Dos Lagos e Também O Conjunto Habitacional Sérgio Sebastião Stein.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 12 de junho de 2007.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.