LEI MUNICIPAL Nº 70, DE 20 DE ABRIL DE 1994

 

“AUTORIZA SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE FILANTROPICA “SOU FELIZ” AMPARO AOS IDOSOS DE MARECHAL.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o repasse de uma Subvenção Social a Título de Assistência Social à Entidade Filantrópica “Sou feliz” - Organização de Amparo aos Idosos de Marechal Floriano.

 

Art. 2º A Subvenção de que trata o artigo anterior será repassada em cota única, no valor de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros reais).

 

Art. 3º Os recursos destinados ao cumprimento da presente Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 060.15814872.062 – 3.2.3.1.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 20 de abril de 1994.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.