“AUTORIZA
SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE FILANTROPICA “SOU FELIZ” AMPARO AOS IDOSOS DE
MARECHAL.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o repasse de uma Subvenção Social a Título de Assistência Social à Entidade Filantrópica “Sou feliz” - Organização de Amparo aos Idosos de Marechal Floriano.
Art. 2º A Subvenção de que trata o artigo anterior será repassada em cota única, no valor de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros reais).
Art. 3º Os recursos destinados ao cumprimento da presente Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 060.15814872.062 – 3.2.3.1.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 20 de abril de 1994.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.