LEI MUNICIPAL Nº 703, DE 29 DE JUNHO DE 2007

 

CRIA A “CAMPANHA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL”, EM TODAS AS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICIPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Cria a “Campanha de Educação Ambiental”, em todas as Escolas Públicas do Município de Marechal Floriano-ES.

 

Art. 2º As Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino promoverão pelo menos uma vez ao ano a “semana da educação ambiental”.

 

Art. 3º A Semana de “Campanha de Educação Ambiental” destina-se ao corpo docente, discente, e administrativo das escolas Públicas Municipais.

 

§ 1º Além das exposições técnicas referentes ao “caput” deste artigo, outras atividades integrarão a Semana da CAMPANHA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, expondo dados e materiais áudios-visuais.

 

§ 2º As Escolas que optarem poderão fazer excursões e locais onde o meio ambiente é preservado e ou estudado.

 

§ 3º A semana da Campanha de Educação Ambiental será sempre realizada na primeira semana do mês de junho.

 

Art. 4º A Campanha poderá ser integrada, vinculando mais de uma escola quando condições particulares, dentre duas ou mais delas permitirem sempre na dependência de entendimento prévio entre as respectivas direções e a Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução do Projeto de Lei correrão por conta da dotação do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se ás disposição em contrário.

 

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 29 de junho de 2007.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.