LEI MUNICIPAL Nº 705, DE 29 DE JUNHO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REGULARIZAR O DESMEMBRAMENTO DE LOTES E ÁREAS NO MUNICIPIO.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regularizar o desmembramento de lotes e áreas no Município de Marechal Floriano, dentro do perímetro urbano, obedecendo ao limite mínimo de 60m (sessenta metros).

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regularizar o desmembramento de lotes e áreas no Município de Marechal Floriano/ES, dentro do perímetro urbano, obedecendo ao limite mínimo de 90m² (noventa metros quadrados). (Redação dada pela Lei Municipal nº 815, de 09 de maio de 2008)

 

Art. 2º A presente Lei tem objetivo exclusivo a regularização de situações existentes no Município, não sendo permitido novos desmembramentos após período de vigência desta Lei.

 

Art. 3º A presente Lei vigorará até o prazo de 31 de dezembro de 2007.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se às disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 29 de junho de 2007.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.